Simples Nacional ou Lucro Presumido: como escolher o regime da sua empresa

Não existe um regime melhor para todas as empresas. A escolha depende da atividade, do faturamento, da folha de pagamento e da margem de lucro, e só a comparação com os números da sua empresa mostra qual encaixa melhor.

Simples Nacional

É o regime que reúne vários tributos em uma guia só, o DAS. Podem optar as empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões por ano que cumpram as regras da lei. A alíquota depende do anexo da atividade (comércio, indústria ou serviços) e da faixa de faturamento dos últimos 12 meses.

Em serviços, o Fator R pode mudar o anexo: quando a folha de pagamento, incluindo o pró-labore, chega a 28% da receita, atividades do Anexo V passam a ser tributadas pelo Anexo III, que em geral tem alíquotas iniciais menores. A ferramenta Fator R faz essa conta para o seu caso.

Lucro Presumido

O IRPJ e a CSLL são calculados sobre uma margem de lucro que a lei presume para cada atividade, aplicada à receita bruta, sem olhar o lucro real da empresa. PIS e COFINS têm regras próprias, e o ISS ou o ICMS são cobrados à parte. Em geral há mais guias e mais obrigações acessórias do que no Simples.

A Duman não atende empresas do Lucro Real no momento.

O que olhar antes de decidir

  • A atividade da empresa e o anexo do Simples em que ela se encaixa.
  • O faturamento dos últimos 12 meses e a previsão para o próximo ano.
  • A folha de pagamento em relação à receita.
  • A margem de lucro real: quando ela é muito diferente da presumida, o resultado da comparação muda.
  • O custo e o trabalho de cumprir as obrigações de cada regime.

Quando a escolha pode ser feita

Empresas em atividade fazem a opção pelo Simples Nacional até o último dia útil de janeiro, e o regime vale para o ano inteiro. Empresas novas têm prazo diferente, conferido no momento da abertura. Por isso a comparação é melhor feita antes dessas datas.

Quer olhar os números da sua empresa com calma? Veja como funciona o planejamento tributário dentro da contabilidade completa.

Conteúdo informativo, com base na legislação vigente em outubro de 2026.

Fontes: Lei Complementar nº 123/2006, Lei nº 9.249/1995, art. 15 e Portal do Simples Nacional.

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