Calculadora Fator R

Informe a receita e a folha de salários dos últimos 12 meses e veja se as atividades sujeitas ao Fator R ficam no Anexo III ou no Anexo V do Simples Nacional.

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Total faturado nos 12 meses anteriores ao mês de apuração.
Soma de salários, pró-labore e encargos, como INSS patronal e FGTS. Sem folha, digite 0,00.

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Resultado estimado, com base nas informações que você preencheu e na legislação vigente na data indicada. Não substitui a análise de um contador. Cálculo atualizado em outubro de 2026.

Fontes: Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar 155/2016 (tabelas dos anexos), Resolução CGSN 140/2018.

O que é o Fator R

O Fator R é a razão entre a folha de salários e a receita bruta da empresa nos 12 meses anteriores. Ele vale para empresas do Simples Nacional que prestam certos serviços, como consultoria, engenharia e publicidade. A lista de atividades está na Lei Complementar 123/2006, e o enquadramento depende do CNAE da empresa.

A regra tem um corte, em 28%:

  • Fator R de 28% ou mais: a atividade é tributada pelo Anexo III, que começa em 6,00%.
  • Fator R abaixo de 28%: a atividade é tributada pelo Anexo V, que começa em 15,50%.

Quando o Fator R importa

Importa para quem presta serviços intelectuais ou técnicos no Simples Nacional e tem folha pequena em relação ao faturamento. O cálculo é refeito a cada mês, com os 12 meses anteriores, e define o anexo daquela apuração.

Como preencher

  • Receita bruta: o total faturado nos 12 meses anteriores ao mês de apuração.
  • Folha de salários: salários pagos, pró-labore, 13º salário, contribuição patronal ao INSS e FGTS recolhidos no mesmo período. Distribuição de lucros e aluguéis não entram.

Empresas abertas há menos de 12 meses têm regra própria de apuração. Nesse caso, confira os valores com um contador.

Como ler o resultado

A calculadora mostra o Fator R em porcentagem, o anexo correspondente e, quando o Fator R está abaixo de 28%, a diferença de folha até esse percentual. Mostra também a alíquota efetiva estimada em cada anexo para a receita informada.

A alíquota efetiva segue a fórmula da lei: a receita multiplicada pela alíquota nominal da faixa, menos a parcela a deduzir, dividido pela receita. A estimativa usa a receita informada como receita dos 12 meses e não considera o valor de cada mês.

Exemplo: com receita de R$ 240.000,00 e folha de R$ 72.000,00, o Fator R é de 30% e a atividade fica no Anexo III. Com a mesma receita e folha de R$ 24.000,00, o Fator R é de 10% e a atividade fica no Anexo V.

O que fazer depois

Compare o resultado com as suas apurações do Simples Nacional. Uma folha maior também aumenta o custo da empresa com salários e encargos, então a decisão deve considerar o conjunto das contas, não só a alíquota. Um contador pode conferir o enquadramento da atividade, o pró-labore praticado e o histórico dos 12 meses.

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Quais atividades estão sujeitas ao Fator R?

Quem define é a lei: o art. 18 da Lei Complementar 123/2006 lista as atividades de serviços que entram no Anexo III ou no Anexo V conforme o Fator R, e o CNAE da empresa indica se ela se encaixa. Comércio e indústria têm anexos fixos (I e II) e não usam o Fator R.

O pró-labore entra na folha de salários?

Entra. Pela Resolução CGSN 140/2018 (art. 26), a folha inclui o que é pago a pessoas físicas pelo trabalho e o pró-labore, mais a contribuição patronal previdenciária e o FGTS efetivamente recolhidos. A distribuição de lucros não entra.

O Fator R é calculado todo mês?

Sim. Em cada apuração do Simples Nacional, a razão usa a folha e a receita dos 12 meses anteriores ao mês apurado. Por isso o anexo pode mudar de um mês para o outro.

O resultado da calculadora vale como cálculo oficial?

Não. É uma estimativa feita com a tabela do Simples Nacional e os valores que você informa. O valor do DAS é apurado todo mês no PGDAS-D, com a receita de cada período.

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