Calculadora Fator R
Descubra em qual anexo do Simples a sua atividade se enquadra pela relação entre folha e faturamento.
Veja onde o seu faturamento anual está em relação ao limite do MEI e compare o custo do DAS-MEI com uma estimativa da alíquota como ME no Simples Nacional.
Quero que um contador confira
Resultado estimado, com base nas informações que você preencheu e na legislação vigente na data indicada. Não substitui a análise de um contador. Cálculo atualizado em outubro de 2026.
Fontes: Teto do MEI (gov.br), DAS-MEI em 2026 (Receita Federal), Decreto 12.797/2025 (salário mínimo de 2026), Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar 155/2016 (tabelas dos anexos).
Duas coisas: onde o seu faturamento anual está em relação ao limite do MEI, de R$ 81.000,00 por ano, e uma estimativa de custo mensal e anual do MEI e de uma microempresa (ME) no Simples Nacional.
O desenquadramento deve ser comunicado até o último dia útil do mês seguinte ao do excesso (Lei Complementar 123/2006, art. 18-A, § 7º). Faturamento acima do limite do MEI não aparece como opção de MEI no resultado.
Como o MEI tem custo fixo e a ME paga um percentual do faturamento, a diferença entre os dois muda conforme o valor faturado.
O resultado não inclui contribuição do pró-labore, contabilidade nem outros custos. Em serviços, a estimativa usa o Anexo III; algumas atividades ficam no Anexo IV ou V, e o Fator R pode definir o anexo. Nem toda atividade pode ser MEI: confira o CNAE na consulta CNAE.
Se o faturamento está perto do limite ou acima dele, acompanhe o acumulado do ano mês a mês, porque a regra considera o ano-calendário. Um contador pode conferir o prazo da mudança, a atividade e as obrigações de cada regime.
Descubra em qual anexo do Simples a sua atividade se enquadra pela relação entre folha e faturamento.
Pesquise sua atividade e veja a descrição oficial e se ela pode ser MEI.
Insira os custos da sua atividade e veja o impacto dos impostos na sua margem de lucro.
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Dúvidas?Fale com a genteR$ 81.000,00 por ano. Quem abriu a empresa no ano tem limite proporcional, de R$ 6.750,00 por mês de atividade.
Se o excesso for de até 20% (até R$ 97.200,00), a exclusão do MEI vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Acima de R$ 97.200,00, ela retroage a 1º de janeiro do ano em que houve o excesso. A comunicação do desenquadramento deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao do excesso.
O DAS-MEI é fixo e acompanha o salário mínimo. Em 2026, com salário mínimo de R$ 1.621,00, são R$ 82,05 por mês para comércio e indústria e R$ 86,05 para serviços. O valor muda quando o salário mínimo muda.
Não. Ele usa a tabela do Simples Nacional e os valores que você informa. O custo real depende da atividade, do Fator R nos serviços, do pró-labore, da contabilidade e de outros custos da empresa.
Agende uma reunião com a nossa equipe. Vamos entender a realidade da sua empresa e desenhar, junto com você, um plano sob medida.
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